TABELA PROGRESSIVA DO IRPF – Atualização dos valores
Publicada no DOU de 06.02.2024, Edição Extra, a Medida Provisória n° 1.206/2024, que altera a tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), a partir de 01.02.2024, para os seguintes valores:
Base de Cálculo (RS) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.259,20 | 0 | 0,00 |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Ressaltamos que continua vigente a possibilidade do desconto simplificado de 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero, de forma que o desconto simplificado passa a ser de R$ 564,80, fazendo com que fiquem isentas de IRPF as pessoas que recebam remunerações de até R$ 2.824,00, equivalente a dois salários mínimos.