DIREITO ANTIDUMPING – Prorrogação - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

DIREITO ANTIDUMPING – Prorrogação

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 14.02.2024, a  Resolução GECEX n° 554/2024, que prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli (tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrômetros, e igual ou inferior a 50 micrômetros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, classificadas nas NCM 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99, originárias dos Emirados Árabes Unidos e do México. nos montantes abaixo especificados:

Origemdutor/ExportadorDireito Antidumping Definitivo (em US$/t)
Emirados Árabes UnidosJBF RAK LLC.441,73
Emirados Árabes UnidosFlex Middle East Fze.436,78
Emirados Árabes UnidosDemais empresas576,32
MéxicoFlex Americas S.A de C.V.324,6
MéxicoDemais empresas1.013,90

O direito antidumping não se aplica aos produtos especificados no artigo 2° da Resolução.

A Resolução entra em vigor em 14.02.2024.

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