DIREITO ANTIDUMPING – Prorrogação
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 14.02.2024, a Resolução GECEX n° 554/2024, que prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli (tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrômetros, e igual ou inferior a 50 micrômetros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, classificadas nas NCM 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99, originárias dos Emirados Árabes Unidos e do México. nos montantes abaixo especificados:
Origem | dutor/Exportador | Direito Antidumping Definitivo (em US$/t) |
Emirados Árabes Unidos | JBF RAK LLC. | 441,73 |
Emirados Árabes Unidos | Flex Middle East Fze. | 436,78 |
Emirados Árabes Unidos | Demais empresas | 576,32 |
México | Flex Americas S.A de C.V. | 324,6 |
México | Demais empresas | 1.013,90 |
O direito antidumping não se aplica aos produtos especificados no artigo 2° da Resolução.
A Resolução entra em vigor em 14.02.2024.