IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Desabastecimento
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 05.02.2024, a Resolução GECEX n° 552/2024, que promove alterações no Anexo IV da Resolução GECEX n° 272/2021, que dispõe sobre a redução do Imposto de Importação (II) por razões de desabastecimento.
Ficam reduzidas a 0%, as alíquotas do Imposto de Importação previstas para os produtos elencados no quadro abaixo:
NCM | N° Ex | Descrição | Quota | Início da Vigência | Término da Vigência |
2810.00.10 | – | Ácido ortobórico | 6.500 toneladas | 15.02.2024 | 13.02.2025 |
3923.90.90 | 002 | Recipiente (cápsula) termoformada de plástico de multicamadas de propileno (PP) e copolímero de etileno e álcool vinílico (EVOH) para o acondicionamento de cafés, chás ou outras preparações, do tipo utilizado em máquinas para a preparação rápida de bebidas em doses individuais (monodose) | 450.000.000 unidades | 15.02.2024 | 13.02.2025 |
4014.10.00 | 005 | Preservativos masculinos confeccionados em borracha sintética de poli-isopreno, contendo óleo de silicone | 157 toneladas | 15.02.2024 | 13.02.2025 |
7502.10.10 | – | Catodos | 3.600 toneladas | 15.02.2024 | 12.08.2024 |
A Resolução entra em vigor em 15.02.2024