NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM) E TARIFA EXTERNA COMUM (TEC) – Imposto de Importação
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 15.02.2024, a Resolução GECEX n° 555/2024, que promove alterações no Anexo II da Resolução GECEX n° 272/2021, que dispõe sobre a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), os códigos tarifários e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC).
Ficam alteradas as alíquotas aplicadas do Imposto de Importação das seguintes NCM:
NCM | Descrição | Alíquota anterior | Nova alíquota |
7214.20.00 | Dentadas, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após laminagem | 10,80% | 12% |
7304.19.00 | Outros | 14,40% | 16% |
7304.29.39 | Outros | 14,40% | 16% |
7306.30.00 | Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado | 12,60% | 14% |
7306.61.00 | De seção quadrada ou retangular | 12,60% | 14% |
As alterações entram em vigor em 15.02.2024.