Direito Antidumping – Aplicação

Foram publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira, 20.02.2024, as Resoluções GECEX n° 556/2024, 557/2024 e 568/2024, que aplicam direito antidumping às importações brasileiras dos seguintes produtos e origem:
NCM | Produto | Origem |
7006.00.00 | Vidros de segurança laminados empregados no setor automotivo | China |
3902.10.20 3902.30.00 | Resinas de polipropileno | Estados Unidos da América |
4015.12.00 4015.19.00 3926.20.00 | Luvas para procedimentos não cirúrgicos para assistência à saúde | China Malásia, Tailândia |
A medida antidumping relativa à resina de polipropileno classificada nas NCM 3902.10.20 e 3902.30.00, havia sido suspensa quando da prorrogação da referida medidapor meio da Resolução GECEX n° 410/2022 em 24.10.2022, sendo retomada sua aplicação em 20.02.2024 (Resolução GECEX n° 557/2024).
Já a medida antidumping aplicada nas importações de luva para procedimentos não cirúrgicos para assistência à saúde, classificadas nas NCM 4015.12.00, 4015.19.00 e 3926.20.00, será aplicada, provisoriamente, pelo prazo de até seis meses (Resolução GECEX n° 568/2024).
O direito será recolhido sob a forma especificada em cada Resolução.
As Resoluções entram em vigor em 20.02.2024.