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Direito Antidumping – Aplicação

Foram publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira, 20.02.2024, as  Resoluções GECEX n° 556/2024557/2024 e  568/2024, que aplicam direito antidumping às importações brasileiras dos seguintes produtos e origem:

NCM Produto Origem
7006.00.00 Vidros de segurança laminados empregados no setor automotivo China
3902.10.20
3902.30.00
Resinas de polipropileno Estados Unidos da América
4015.12.00
4015.19.00
3926.20.00
 Luvas para procedimentos não cirúrgicos para assistência à saúde China
Malásia,
Tailândia

A medida antidumping relativa à resina de polipropileno classificada nas NCM 3902.10.20 e 3902.30.00, havia sido suspensa quando da prorrogação da referida medidapor meio da  Resolução GECEX n° 410/2022 em 24.10.2022, sendo retomada sua aplicação em 20.02.2024 (Resolução GECEX n° 557/2024).

Já a medida antidumping aplicada nas importações de luva para procedimentos não cirúrgicos para assistência à saúde, classificadas nas NCM 4015.12.00, 4015.19.00 e 3926.20.00, será aplicada, provisoriamente, pelo prazo de até seis meses (Resolução GECEX n° 568/2024).

O direito será recolhido sob a forma especificada em cada Resolução.

As Resoluções entram em vigor em 20.02.2024.

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