Direito Antidumping – Aplicação - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

Direito Antidumping – Aplicação

Foram publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira, 20.02.2024, as  Resoluções GECEX n° 556/2024557/2024 e  568/2024, que aplicam direito antidumping às importações brasileiras dos seguintes produtos e origem:

NCMProdutoOrigem
7006.00.00Vidros de segurança laminados empregados no setor automotivoChina
3902.10.20
3902.30.00
Resinas de polipropilenoEstados Unidos da América
4015.12.00
4015.19.00
3926.20.00
 Luvas para procedimentos não cirúrgicos para assistência à saúdeChina
Malásia,
Tailândia

A medida antidumping relativa à resina de polipropileno classificada nas NCM 3902.10.20 e 3902.30.00, havia sido suspensa quando da prorrogação da referida medidapor meio da  Resolução GECEX n° 410/2022 em 24.10.2022, sendo retomada sua aplicação em 20.02.2024 (Resolução GECEX n° 557/2024).

Já a medida antidumping aplicada nas importações de luva para procedimentos não cirúrgicos para assistência à saúde, classificadas nas NCM 4015.12.00, 4015.19.00 e 3926.20.00, será aplicada, provisoriamente, pelo prazo de até seis meses (Resolução GECEX n° 568/2024).

O direito será recolhido sob a forma especificada em cada Resolução.

As Resoluções entram em vigor em 20.02.2024.

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