Desoneração da Folha de Pagamento – Restabelecimento: revogação da reoneração parcial - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis ...

Desoneração da Folha de Pagamento – Restabelecimento: revogação da reoneração parcial

Foi publicada, em Edição Extra do DOU de 28.02.2024, a  Medida Provisória n° 1.208/2024, que revoga a reoneração da folha de pagamento, estabelecida pela MP n° 1.202/2023

Portanto, voltam a produzir efeitos os  artigos 7° ao  10° da Lei n° 12.546/2011 e a  Lei n° 14.784/2023, sendo mantida a opção pela desoneração até dezembro/2027 (vide Express n°  475/2024).

A opção permite a empresa, com atividade ou produto enquadrado na legislação, substituir o recolhimento da cota previdenciária patronal (CPP) de 20% incidente sobre a remuneração dos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que lhe prestam serviço por uma alíquota sobre a sua receita bruta.

Anteriormente, a MP n° 1.202/2023 previa a revogação deste programa, estabelecendo regras para atividades específicas com a redução gradativa da CPP.

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