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LISTA DE EXCEÇÕES À TARIFA EXTERNA COMUM (LETEC) – Alterações

Foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira, 20.02.2024 – republicado nos dias 21.02.2024 e 29.02.2024, a Resolução GECEX n° 560/2024, que promove alterações na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC), disposta no Anexo V da Resolução GECEX n° 272/2021.

Fica incluído na LETEC, pelo período de 15.02.2024 a 13.02.2025, os produtos elencados no quadro abaixo:

Nota ECONET: a redação original da Resolução GECEX n° 560/2024 estabelecia que o período de vigência era de 15.02.2024 a 13.02.2025. Com a republicação, o período de vigência passa a ser 01.03.2024 a 28.02.2025.

NCM N° Ex ALÍQUOTA DESCRIÇÃO
2922.49.90 001 10,8% Triptofano
Nota ECONET: a redação original da Resolução GECEX n° 560/2024 foi publicada com incorreção de informação em seu Anexo Único. Com a republicação, fica alterada a NCM do produto Triptofano, de 2922.49.90 para 2933.99.19.
2922.50.99 001 10,8% Treonina

As alterações entram em vigor em 01.03.2024.

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