AUTOPEÇAS – Substituição Tributária. Base de Cálculo. Prorrogação - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

AUTOPEÇAS – Substituição Tributária. Base de Cálculo. Prorrogação

O Subsecretário da Receita Estadual de São Paulo, por meio da  Portaria SRE n° 18/2024 (DOE de 25.03.2024), altera a  Portaria SRE n° 16/2023, que estabelece a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com autopeças, a que se refere o  artigo 313-P do RICMS/SP.

Fica prorrogado, de 31.12.2024 para  até 31.12.2025, o prazo para utilização dos percentuais de IVA-ST empregados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária.

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