PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO (PPI 2024) – Regulamentação - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO (PPI 2024) – Regulamentação

O Prefeito do Município de São Paulo, por meio do Decreto n° 63.341/2024 (DOE de 11.04.2024)regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI 2024),instituído pela Lei n° 18.095/2024, com o objetivo de promover a regularização dos créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31.12.2023 (vide Econet Express n° 100/2024).

Fica definido que a adesão ao PPI 2024 poderá ser realizada no período de 29.04.2024 a 30.06.2024 ou, no caso de débitos tributários remanescentes de parcelamentos ainda em andamento, até 15.06.2024, mediante solicitação pelo interessado, por aplicativo disponibilizado no site da Prefeitura de São Paulo.

Frisa-se que o ingresso ao programa impõe como contra partida do sujeito passivo pessoa jurídica a autorização de débito automático das parcelas em conta-corrente, mantida em conta bancária cadastrada pelo município. O vencimento da primeira parcela ou da parcela única dar-se-á no último dia útil da quinzena subsequente à formalização do pedido, e as demais parcelas no último dia útil dos meses subsequentes.

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