TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI (TIPI) – Alteração - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI (TIPI) – Alteração

Publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 03.04.2024, o  Ato Declaratório Executivo RFB n° 03/2024, que  altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) aprovada pelo  Decreto n° 11.158/2022, em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) promovida pela Resolução GECEX n° 547/2023 (vide Econet Express n° 437/2023), destacando-se a supressão e a criação dos códigos NCM que especifica e o desmembramento de itens do segmento de combustíveis minerais, produtos químicos orgânicos, plásticos, papel e cartão, cobre e suas obras, máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes e instrumentos e aparelhos de óptica.As alterações são válidas  desde 01.04.2024.

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