TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI (TIPI) – Alteração
Publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 03.04.2024, o Ato Declaratório Executivo RFB n° 03/2024, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022, em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) promovida pela Resolução GECEX n° 547/2023 (vide Econet Express n° 437/2023), destacando-se a supressão e a criação dos códigos NCM que especifica e o desmembramento de itens do segmento de combustíveis minerais, produtos químicos orgânicos, plásticos, papel e cartão, cobre e suas obras, máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes e instrumentos e aparelhos de óptica.As alterações são válidas desde 01.04.2024.