AUTORREGULARIZAÇÃO INCENTIVADA – Subvenções para Investimentos. Alteração
Publicada no DOU de 30.04.2024, a Instrução Normativa RFB n° 2.190/2024, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.184/2024, para prorrogar prazo de apresentação derequerimento de adesão à autorregularização incentivada para débitos relacionados à exclusão de valores de subvenções para investimento da base de cálculo em desacordo com o artigo 30 da Lei n° 12.973/2014, conforme previsto no artigo 14 da Lei n° 14.789/2023 (vide Econet Express n° 119/2024).
O período de apresentação do requerimento de adesão, para os débitos referentes aos períodos de apuração até 31.12.2022, passa a ser 10.04.2024 a 31.05.2024. Anteriormente, era até 30.04.2024.
Frisa-se que a prorrogação não impede a instauração e conclusão de procedimento fiscal, com o correspondente lançamento, exceto na hipótese de o contribuinte ter apresentado o requerimento de adesão à autorregularização.