PRODUTOS DE PAPELARIA – Substituição Tributária. Base de Cálculo
O Subsecretário da Receita Estadual de São Paulo, por meio da Portaria SRE n° 29/2024 (DOE de 30.04.2024), divulga novos percentuais de IVA-ST a serem utilizados para a composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com produtos de papelaria e de papel, a que se refere o artigo 313-Z14 do RICMS/SP, no período de 01.06.2024 a 28.02.2027.