REVAR – Programa Auxiliar de Apuração do IRPF incidente sobre operações de Renda Variável. Alteração - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis ...

REVAR – Programa Auxiliar de Apuração do IRPF incidente sobre operações de Renda Variável. Alteração

Publicada no DOU de 30.04.2024, a Instrução Normativa RFB n° 2.189/2024, que altera a Instrução Normativa RFB n° 2.164/2023, em relação ao cronograma de envio de informações relativas a operações realizadas no mercado financeiro e de capitais por meio do Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de Renda Variável (Revar) (vide Econet Express n° 348/2023).

Cronograma de envio referente a 2024 passa a ser:

a) no período de maio a julho de 2024, deverão ser enviadas as informações sobre os ativos em custódia na data de 30.04.2024 e sobre operações realizadas a partir de 01.05.2024, por investidores incluídos na versão inicial do programa, destinada a testes de funcionamento e validação de regras;

b) a partir de agosto de 2024, deverão ser enviadas as informações sobre os ativos em custódia na data de 31.07.2024 e sobre operações realizadas a partir de 01.08.2024, por investidores que realizam operações apenas no mercado à vista e que não realizam operações de empréstimo de ativos e com ouro ativo financeiro.

Frisa-se que em relação ao envio a partir de janeiro de 2025 não sofreu alteração no cronograma.

Venha para a INCOLAPE

Traga sua empresa para a Incolape

quero contratar
Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.