DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO STF. – Suspensão
Em decisão liminar na ADI n° 7633, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 26.04.2024, o STF suspendeu a opção pela desoneração da folha de pagamento, que havia sido prorrogada pela Lei n° 14.784/2023, vide Econet Express n° 475/2023.
A decisão será submetida a referendo no Plenário do Supremo Tribunal Federal.
O Programa da Desoneração da Folha de Pagamento, estabelecido pela Lei n° 12.546/2011, permitiu a empresa, com atividade ou produto enquadrado na legislação, a optar por substituir o recolhimento da cota previdenciária patronal de 20% incidente sobre a remuneração dos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que lhe prestam serviço por uma alíquota sobre a sua receita bruta.