DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – Suspensão. Período de Apuração. eSocial
Após pronunciamento da Receita Federal do Brasil sobre a decisão liminar sobre a decisão liminar do STF (ADI n° 7633) que suspendeu a prorrogação da desoneração da folha de pagamento, o portal do eSocial divulgou ajustes no layout e procedimentos para preenchimento da declaração do período de apuração 04/2024 (competência abril/2024), com data de recolhimento até o dia 20/05/2024. (Vide: Econet Express n° 142)
O eSocial está sendo ajustado para se adequar à decisão da suspensão:
Cronograma de implantação de ajustes no layout | |
Descontinuação da aplicação da alíquota de 8% para os municípios | 03/05/2024 |
Reoneração da folha (empresas e OGMO) | 06/05/2024 |
Procedimentos
Orientações de preenchimento do eSocial para as empresas, OGMO e municípios:
Procedimento | Ajuste | |
Folha de Pagamento – Fechada | 1. Reabrir a folha; 2. Excluir o S-1280 enviado; 3. Fechar a folha novamente. | Ajustar o campo {indDesFolha}=[0, do evento S-1000, para retirar a opção pela desoneração a partir do período de apuração abril/2024, inclusive os municípios. |
Folha de Pagamento – Aberta | Não enviar o evento S-1280 |
As obras de construção civil que optaram pela desoneração (grupo [infoObra]) não devem alterar o evento S-1005.
As empresas optantes pelo Simples que voltam a reonerar a folha parcialmente (tributação previdenciária substituída e não substituída) devem retificar o evento S-1280 excluindo o grupo[infoSubstPatr] e mantendo o grupo [infoAtivConcom].