DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – Suspensão. Período de Apuração. eSocial - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – Suspensão. Período de Apuração. eSocial

Após pronunciamento da Receita Federal do Brasil sobre a decisão liminar sobre a decisão liminar do STF (ADI n° 7633) que suspendeu a prorrogação da desoneração da folha de pagamento, o portal do eSocial divulgou ajustes no layout e procedimentos para preenchimento da declaração do período de apuração 04/2024 (competência abril/2024), com data de recolhimento até o dia 20/05/2024. (Vide: Econet Express n° 142)

O eSocial está sendo ajustado para se adequar à decisão da suspensão:

Cronograma de implantação de ajustes no layout
Descontinuação da aplicação da alíquota de 8% para os municípios03/05/2024
Reoneração da folha (empresas e OGMO)06/05/2024

Procedimentos

Orientações de preenchimento do eSocial para as empresas, OGMO e municípios:

ProcedimentoAjuste
Folha de Pagamento – Fechada1. Reabrir a folha;
2. Excluir o S-1280 enviado;
3. Fechar a folha novamente.
Ajustar o campo {indDesFolha}=[0, do evento S-1000, para retirar a opção pela desoneração a partir do período de apuração abril/2024, inclusive os municípios.
 Folha de Pagamento – AbertaNão enviar o evento S-1280

As obras de construção civil que optaram pela desoneração (grupo [infoObra]) não devem alterar o evento S-1005.

As empresas optantes pelo Simples que voltam a reonerar a folha parcialmente (tributação previdenciária substituída e não substituída) devem retificar o evento S-1280 excluindo o grupo[infoSubstPatr] e mantendo o grupo [infoAtivConcom].

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