EXAME TOXICOLÓGICO – Registro do Empregado. eSocial. CAT
Publicadas, no DOU de 26.04.2024, as Portarias MTE n° 612 e 617/2024, para estabelecer orientações sobre o exame toxicológico a ser realizado pelo motorista profissional empregado previsto na CLT, dentre as quais, se destacam:
1. Registro do Empregado
As informações relativas ao exame passam a compor o registro do empregado a partir de 01.08.2024.
2. eSocial
Devem ser transmitidas ao eSocial as seguintes informações, a partir de 01.08.2024:
– Identificação do trabalhador pela matrícula e CPF;
– Data da realização do exame, CNPJ do laboratório; e
– Código do exame, nome e CRM do médico responsável.
3. Resultado Positivo
Caberá ao empregador providenciar avaliação clínica do motorista quanto à existência de dependência química que comprometa a capacidade de direção, quando houver resultado positivo.
Comprovada a dependência química, o empregador deverá: emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), se houver suspeita de origem ocupacional; encaminhar o empregado à Previdência Social; e reavaliar, se for o caso, os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.