EXAME TOXICOLÓGICO – Registro do Empregado. eSocial. CAT - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

EXAME TOXICOLÓGICO – Registro do Empregado. eSocial. CAT

Publicadas, no DOU de 26.04.2024, as Portarias MTE n° 612 e 617/2024, para estabelecer orientações sobre o exame toxicológico a ser realizado pelo motorista profissional empregado previsto na CLT, dentre as quais, se destacam:

1. Registro do Empregado

As informações relativas ao exame passam a compor o registro do empregado a partir de 01.08.2024.

2. eSocial

Devem ser transmitidas ao eSocial as seguintes informações, a partir de 01.08.2024:

– Identificação do trabalhador pela matrícula e CPF;

– Data da realização do exame, CNPJ do laboratório; e

– Código do exame, nome e CRM do médico responsável.

3. Resultado Positivo

Caberá ao empregador providenciar avaliação clínica do motorista quanto à existência de dependência química que comprometa a capacidade de direção, quando houver resultado positivo.

Comprovada a dependência química, o empregador deverá: emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), se houver suspeita de origem ocupacional; encaminhar o empregado à Previdência Social; e reavaliar, se for o caso, os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

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