IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Desabastecimento - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Desabastecimento

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 26.04.2024, a Resolução GECEX n° 582/2024, que promove alterações no Anexo IV da Resolução GECEX n° 272/2021, que dispõe sobre a redução do Imposto de Importação (II) por razões de desabastecimento.

Ficam reduzidas a 0%, as alíquotas do Imposto de Importação previstas para os produtos elencados no quadro abaixo:

NCMN° ExDescriçãoQuotaInício da VigênciaTérmino da Vigência
7502.10.10Catodos3.600
toneladas
13.08.202413.02.2025
8544.60.00001Cabo com condutor de alumínio de fios compactados (Classe 2 IEC 60228), isolado com polietileno reticulado (XLPE), sem conectores nas extremidades, mas contendo olhais de tração, adequado para transmissão de energia elétrica em 345kV e com capacidade de operar em uma tensão máxima de 362kV por tempo indeterminado, com blindagem de alumínio, bloqueado contra penetração longitudinal de água, com cobertura externa em polietileno de alta densidade (HDPE)775
toneladas
01.05.202427.10.2024

Os critérios para alocação das quotas de importação serão expedidos pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) em legislação complementar.

A Resolução entra em vigor em 01.05.2024.

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