PROTOCOLO DE INGRESSO DE MERCADORIA NACIONAL (PINe) – Dispensa. Usuários da SVRS para Emissão de NF-e
Foi veiculado no Portal da Suframa, no dia 08.05.2024, aviso destacando os procedimentos para o envio de mercadorias para áreas incentivas da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), em decorrência da declaração de Estado de Emergência para o Rio Grande do Sul, cujo Estado disponibiliza, para a maioria das unidades federadas, o sistema da Secretaria Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) para a autorização de documentos fiscais eletrônicos.
Segundo o aviso, as Nota Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas por contribuintes que utilizam a SVRS para respectiva autorização não estão sendo compartilhadas no Ambiente Nacional, resultando na impossibilidade da importação de chaves de acesso para o Sistema de Ingresso de Mercadoria Nacional (SIMNAC) e da geração de Protocolos de Ingresso de Mercadoria Nacional (PINs).
Deste modo, para evitar a interrupção de saída de mercadorias destinadas para áreas incentivadas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio, os seguintes Estados ficam autorizados a promoverem as respectivas saídas sem que o PIN tenha sido gerado:
Estados Autorizados |
Acre |
Alagoas |
Amapá |
Ceará |
Distrito Federal |
Espírito Santo |
Pará |
Paraíba |
Piauí |
Rio de Janeiro |
Rio Grande do Norte |
Rondônia |
Roraima |
Rio Grande do Sul |
Santa Catarina |
Sergipe |
Tocantins |
Frisa-se que, neste caso, o cadastro da empresa destinatária junto à Suframa deve estar com a situação ativa.
Por fim, após a normalização do compartilhamento das NF-e para o Ambiente Nacional, o remetente deverá solicitar o registro do PIN, sendo observadas as demais etapas do processo de internamento dispostos na cláusula quarta do Convênio ICMS 134/2019.