ALÍQUOTA DO IPI – Calamidade Pública-RS. Redução
Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 13.06.2024, o Decreto n° 12.052/2024, que reduz a zero, até 31.12.2024, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre a saída do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, de produtos doados ao Estado do Rio Grande do Sul ou aos Municípios em estado de calamidade pública declarado pelo Governo do Estado, com destino a vítimas de enchentes.