APOIO FINANCEIRO AOS TRABALHADORES – Calamidade Pública no Rio Grande do Sul - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

APOIO FINANCEIRO AOS TRABALHADORES – Calamidade Pública no Rio Grande do Sul

Foi publicada, em edição extra do DOU de 07.06.2024, a Medida Provisória n° 1.230/2024 que institui o apoio financeiro aos trabalhadores dos municípios do Rio Grande do Sul alcançados pelo estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 036/2024.

Dentre as principais disposições, destacam-se:

BeneficiáriosEmpregado maior de 16 anos, inscrito no eSocial até 31.05.2024, que não esteja com o contrato suspenso para qualificação profissional do  artigo 476-A da CLT
Aprendizes inscritos no eSocial até 31.05.2024
Empregados domésticos inscritos no eSocial até 31.05.2024
Estagiário maior de 16 anos
Pescador profissional artesanal beneficiário do seguro-desemprego em 07.06.2024, desde que não esteja recebendo parcelas do período de defeso
PagamentoDuas parcelas de R$ 1.412,00 cada, nos meses de julho e agosto de 2024
Pago pela Caixa em conta poupança social digital, ou em conta do beneficiário nesta instituição financeira
RequisitosEmpresas devem estar localizadas em áreas efetivamente atingidas pelo estado de calamidade ou situação de emergência
Adesão das empresas ao programa, garantindo-se:- Manutenção do vínculo de todos os empregados do estabelecimento por, no mínimo, dois meses após o pagamento do Apoio Financeiro;- Manutenção do valor da última remuneração mensal recebida até 07.06.2024 nos dois meses de recebimento do benefício e nos dois meses subsequentes, considerando, para esse pagamento, o valor do Apoio Financeiro;- Manutenção das obrigações trabalhistas e previdenciárias, com base no valor da última remuneração recebida até 07.06.2024;- Apresentação de declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento, que impossibilite o cumprimento de suas obrigações de pagamento da folha salarial
Convenções ColetivasFicam prorrogadas até 05.10.2024 as convenções e os acordos coletivos
PenalidadesAs irregularidades ficam sujeitas à multa do  artigo 25 da Lei n° 7.998/90, atualmente no valor que vai de R$ 440,07 a R$ 44.007,03
A prestação de informações falsas implicará em ressarcimento à União do valor pago

No caso de inúmeros vínculos, o apoio será concedido somente por um vínculo.

Regulamentação

Demais disposições serão regulamentadas por ato do Ministério do Trabalho e Emprego.

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