APOIO FINANCEIRO AOS TRABALHADORES – Calamidade Pública no Rio Grande do Sul
Foi publicada, em edição extra do DOU de 07.06.2024, a Medida Provisória n° 1.230/2024 que institui o apoio financeiro aos trabalhadores dos municípios do Rio Grande do Sul alcançados pelo estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 036/2024.
Dentre as principais disposições, destacam-se:
Beneficiários | Empregado maior de 16 anos, inscrito no eSocial até 31.05.2024, que não esteja com o contrato suspenso para qualificação profissional do artigo 476-A da CLT |
Aprendizes inscritos no eSocial até 31.05.2024 | |
Empregados domésticos inscritos no eSocial até 31.05.2024 | |
Estagiário maior de 16 anos | |
Pescador profissional artesanal beneficiário do seguro-desemprego em 07.06.2024, desde que não esteja recebendo parcelas do período de defeso | |
Pagamento | Duas parcelas de R$ 1.412,00 cada, nos meses de julho e agosto de 2024 |
Pago pela Caixa em conta poupança social digital, ou em conta do beneficiário nesta instituição financeira | |
Requisitos | Empresas devem estar localizadas em áreas efetivamente atingidas pelo estado de calamidade ou situação de emergência |
Adesão das empresas ao programa, garantindo-se:- Manutenção do vínculo de todos os empregados do estabelecimento por, no mínimo, dois meses após o pagamento do Apoio Financeiro;- Manutenção do valor da última remuneração mensal recebida até 07.06.2024 nos dois meses de recebimento do benefício e nos dois meses subsequentes, considerando, para esse pagamento, o valor do Apoio Financeiro;- Manutenção das obrigações trabalhistas e previdenciárias, com base no valor da última remuneração recebida até 07.06.2024;- Apresentação de declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento, que impossibilite o cumprimento de suas obrigações de pagamento da folha salarial | |
Convenções Coletivas | Ficam prorrogadas até 05.10.2024 as convenções e os acordos coletivos |
Penalidades | As irregularidades ficam sujeitas à multa do artigo 25 da Lei n° 7.998/90, atualmente no valor que vai de R$ 440,07 a R$ 44.007,03 |
A prestação de informações falsas implicará em ressarcimento à União do valor pago |
No caso de inúmeros vínculos, o apoio será concedido somente por um vínculo.
Regulamentação
Demais disposições serão regulamentadas por ato do Ministério do Trabalho e Emprego.