LISTA DE EXCEÇÕES A TARIFA EXTERNA COMUM (LETEC) – Imposto de Importação. Alterações - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

LISTA DE EXCEÇÕES A TARIFA EXTERNA COMUM (LETEC) – Imposto de Importação. Alterações

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 14.06.2024, a Resolução GECEX n° 605/2024, que promove alterações na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC), disposta no Anexo V da Resolução GECEX nº 272/2021.

Ficam incluídos na LETEC a partir de 27.06.2024 os produtos conforme constam no quadro abaixo:

NCMN° ExALÍQUOTADESCRIÇÃOINÍCIO DE VIGÊNCIATERMINO DA VIGÊNCIA
3004.90.490020%Contendo pomalidomida27.06.2024
3004.90.690930%Contendo mavacanteno27.06.2024
0940%Contendo darolutamida27.06.2024
0950%Contendo ivacaftor27.06.2024
3822.19.900%Outros27.06.2024
9018.90.990510%Pinças seladoras e divisoras laparoscópicas descartáveis, de metal e plástico, para corte e selagem de vasos arteriais e venosos, de uso exclusivo em sistemas endoscópicos de eletro cirurgia, com energia bipolar avançada, com: diâmetro de 5 mm ou 10 mm, comprimento de 200 mm, 230 mm, 370 mm ou 420mm, parte ativa reta ou curva, compostos por: conjunto haste, anel giratório, empunhadura e botão de ativação, de uso único acondicionadas em embalagem estéril 27/06/2024

Além disso, fica incluído na LETEC pelo período de 01.08.2024 a 31.07.2025, o produto conforme consta no quadro abaixo:

NCMN° ExALÍQUOTADESCRIÇÃOINÍCIO DE VIGÊNCIATERMINO DE VIGÊNCIA
4805.92.900012%Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo.01.08.202431.07.2025

Ademais, fica excluído da LETEC a partir de 27.06.2024, o produto abaixo:

NCMN° ExDESCRIÇÃO
8903.93.00001Motos aquáticas (jet-skis)

Venha para a INCOLAPE

Traga sua empresa para a Incolape

quero contratar