IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS) – Módulo de Apuração Nacional (MAN). Recolhimento via DAS - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS) – Módulo de Apuração Nacional (MAN). Recolhimento via DAS

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 21.06.2024, a Resolução CGSN n° 177/2024para autorizar, excepcionalmente, até 01.07.2026a utilização do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devido por contribuintes que recolhem o imposto pelo regime geral de apuração, desde que utilizem o Módulo de Apuração Nacional (MAN) da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional.

No mais, fica revogado o artigo 2° da Resolução CGSN n° 173/ 2023, que permitia o uso do DAS até 01.07.2024 (vide Econet Express n° 256/2023).

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