TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI (TIPI) – Alteração - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI (TIPI) – Alteração

Publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 27.06.2024, o Ato Declaratório Executivo RFB n° 05/2024, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022, em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) promovida pela Resolução GECEX n° 561/2024 (vide Econet Express n° 437/2023), destacando-se a supressão, a criação e o desmembramento dos códigos NCM que especifica, dos segmentos de máquinas, aparelhos e materiais elétricos, papel e cartão e produtos farmacêuticos.

As alterações são válidas a partir de 01.07.2024.

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