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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Normas CONFAZ publicadas em 11.07.2024

Foram publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 11.07.2024, os Protocolos ICMS 16/2024 a 30/2024, que versam, principalmente, sobre o regime da substituição tributária.

Merecem destaque os Protocolos ICMS 25/202426/2024 e 30/2024, que revogam, a partir de 01.08.2024, respectivamente, os Protocolos ICMS 111/2013 (PR e SP)109/2013(PR e SP) 110/2013 (PR e SP), que dispõem sobre o regime da substituição tributária nas operações com material de limpeza, artefatos de uso doméstico e artigos de papelaria.

Além disso, os Protocolos ICMS 16/202417/202420/202421/2024 e 29/2024excluem, a partir de 01.09.2024, o produto instrumento de desenho, de traçado ou de cálculo (NCM 9017.20.00), do disposto nos Protocolos ICMS 28/201040/2009174/2013135/2013 e 199/2009, respectivamente, que dispõem sobre o regime da substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

Por fim, os Protocolos ICMS 23/202424/2024 e 29/2024 alteram, respectivamente, os Protocolos ICMS 197/2009189/2009 e 199/2009, que dispõem sobre o regime da substituição tributária nas operações com material de limpeza, artefatos de uso doméstico e artigos de papelaria, para estabelecer que as disposições previstas nos protocolos deixam de ser aplicadas às operações com bens e mercadorias quando tiverem como destino o Estado do Paraná, a partir de 01.08.2024.

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