SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Normas CONFAZ publicadas em 11.07.2024
Foram publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 11.07.2024, os Protocolos ICMS 16/2024 a 30/2024, que versam, principalmente, sobre o regime da substituição tributária.
Merecem destaque os Protocolos ICMS 25/2024, 26/2024 e 30/2024, que revogam, a partir de 01.08.2024, respectivamente, os Protocolos ICMS 111/2013 (PR e SP), 109/2013(PR e SP) e 110/2013 (PR e SP), que dispõem sobre o regime da substituição tributária nas operações com material de limpeza, artefatos de uso doméstico e artigos de papelaria.
Além disso, os Protocolos ICMS 16/2024, 17/2024, 20/2024, 21/2024 e 29/2024, excluem, a partir de 01.09.2024, o produto instrumento de desenho, de traçado ou de cálculo (NCM 9017.20.00), do disposto nos Protocolos ICMS 28/2010, 40/2009, 174/2013, 135/2013 e 199/2009, respectivamente, que dispõem sobre o regime da substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
Por fim, os Protocolos ICMS 23/2024, 24/2024 e 29/2024 alteram, respectivamente, os Protocolos ICMS 197/2009, 189/2009 e 199/2009, que dispõem sobre o regime da substituição tributária nas operações com material de limpeza, artefatos de uso doméstico e artigos de papelaria, para estabelecer que as disposições previstas nos protocolos deixam de ser aplicadas às operações com bens e mercadorias quando tiverem como destino o Estado do Paraná, a partir de 01.08.2024.