DIREITO ANTIDUMPING – Aplicação
Foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 15.07.2024, as Resoluções GECEX n° 615/2024 e 616/2024 que aplicam direito antidumping às importações brasileiras dos seguintes produtos e origem:
NCM | Produto | Origem |
8301.70.00 | Chaves de latão, sem segredo, do tipo Yale ou Tetra, com ou sem resina plástica aplicada na cabeça, utilizadas para abertura de sistemas de cilindros, como em cadeados e outras fechaduras, considerados tais cilindros como deuso geral, em qualquer estágio de processamento, também denominadas “key blank” | República Popular da China |
8301.70.00 | Chaves de latão, sem segredo, do tipo Yale ou Tetra, com ou sem resina plástica aplicada na cabeça, utilizadas para abertura de sistemas de cilindros, como em cadeados e outras fechaduras, considerados tais cilindros como deuso geral, em qualquer estágio de processamento, também denominadas “key blank” | Colômbia |
8301.70.00 | Chaves de latão, sem segredo, do tipo Yale ou Tetra, com ou sem resina plástica aplicada na cabeça, utilizadas para abertura de sistemas de cilindros, como em cadeados e outras fechaduras, considerados tais cilindros como deuso geral, em qualquer estágio de processamento, também denominadas “key blank” | Peru |
2917.35.00 | Anidrido ftálico | China |
A medida antidumping relativa as chaves de latão, não se aplica aos produtos: chaves automotivas, chaves multiponto (também denominadas chaves de segurança), chaves do tipo Gorje (chaves fundidas) e chaves para fechaduras que não necessitam de posterior inclusão de segredo (Resolução GECEX n° 615/2024).
A medida antidumping aplicada nas importações de anidrido ftálico classificada na NCM 2917.35.00, será aplicada, provisoriamente, pelo prazo de até seis meses (Resolução GECEX n° 616/2024).
O direito será recolhido sob a forma especificada em cada Resolução.
As Resoluções entram em vigor em 15.07.2024.