DIREITO ANTIDUMPING – Aplicação - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

DIREITO ANTIDUMPING – Aplicação

Foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 15.07.2024, as Resoluções GECEX n° 615/2024 e 616/2024 que aplicam direito antidumping às importações brasileiras dos seguintes produtos e origem:

NCMProdutoOrigem
8301.70.00Chaves de latão, sem segredo, do tipo Yale ou Tetra, com ou sem resina plástica aplicada na cabeça, utilizadas para abertura de sistemas de cilindros, como em cadeados e outras fechaduras, considerados tais cilindros como deuso geral, em qualquer estágio de processamento, também denominadas “key blank”República Popular da China
8301.70.00Chaves de latão, sem segredo, do tipo Yale ou Tetra, com ou sem resina plástica aplicada na cabeça, utilizadas para abertura de sistemas de cilindros, como em cadeados e outras fechaduras, considerados tais cilindros como deuso geral, em qualquer estágio de  processamento, também denominadas “key blank”Colômbia
8301.70.00Chaves de latão, sem segredo, do tipo Yale ou Tetra, com ou sem resina plástica aplicada na cabeça, utilizadas para abertura de sistemas de cilindros, como em cadeados e outras fechaduras, considerados tais cilindros como deuso geral, em qualquer estágio de processamento, também denominadas “key blank”Peru
2917.35.00Anidrido ftálicoChina

A medida antidumping relativa as chaves de latão, não se aplica aos produtos: chaves automotivas, chaves multiponto (também denominadas chaves de segurança), chaves do tipo Gorje (chaves fundidas) e chaves para fechaduras que não necessitam de posterior inclusão de segredo (Resolução GECEX n° 615/2024).

A medida antidumping aplicada nas importações de anidrido ftálico classificada na NCM 2917.35.00, será aplicada, provisoriamente, pelo prazo de até seis meses (Resolução GECEX n° 616/2024).

O direito será recolhido sob a forma especificada em cada Resolução.

As Resoluções entram em vigor em 15.07.2024.

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