PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL – Substituição Tributária. Base de Cálculo. Prorrogação
O Subsecretário da Receita Estadual de São Paulo, por meio da Portaria SRE n° 49/2024 (DOE de 26.07.2024), altera a Portaria SRE n° 12/2022, que estabelece a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-F do RICMS/SP.
Fica prorrogado, de 31.12.2024 para até 30.06.2025, o prazo para utilização dos percentuais de IVA-ST empregados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária.