CIGARROS E CIGARRILHAS – Regime Especial. Majoração de Alíquota
Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 01.08.2024, o Decreto n° 12.127/2024, que altera o Regulamento do IPI (RIPI), aprovado pelo Decreto n° 7.212/2010, para retomar a política de aumento do IPI incidente sobre cigarros e cigarrilhas.
O estabelecimento industrial ou importador de cigarros (NCM 2402.20.00) e cigarrilhas (Ex 01 da NCM 2402.10.00), poderá optar por regime especial de apuração, cujo valor do imposto será obtido por meio das alíquotas ad valorem e específica, indicadas a seguir:
Vigência | Alíquotas | ||
Ad valorem (%) | Específica (R$) | ||
Maço | Box | ||
01.12.2016 a 31.10.2024 | 66,70% | R$ 1,50 | R$ 1,50 |
A partir de 01.11.2024 | 66,70% | R$ 2,25 | R$ 2,25 |
Além disso, ficam estabelecidos novos preços mínimos de venda a varejo de cigarros classificados na NCM 2402.20.00, conforme segue:
Preços Mínimos de Venda | |
Vigência | Valor por vintena (R$) |
01.05.2016 a 31.08.2024 | R$ 5,00 |
A partir de 01.09.2024 | R$ 6,50 |
É importante ressaltar que a majoração dos preços mínimos terá início em 01.09.2024, no entanto, isso implicaria em um aumento indireto da carga tributária, o que seria inconstitucional em observância ao artigo 150, inciso III, alínea “c” e § 1° da Constituição Federal.