PROGRAMA LITÍGIO ZERO 2024 – Prorrogação de prazo.
Publicada, no DOU de 31.07.2024, a Portaria RFB n° 444/2024 que prorroga o prazo para adesão ao Programa Litígio Zero 2024, previsto no Edital RFB n° 1/2024.
Com a prorrogação, a adesão poderá ser feita até as 18h59min59s do dia 31.10.2024, anteriormente o prazo era até o dia 31.07.2024 (vide Econet Express n° 097/2024).
Poderão aderir à transação as pessoas físicas e jurídicas com débitos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), objeto de contencioso administrativo, com valor igual ou inferior a R$ 50 milhões.
Para mais informações sobre o Programa Litígio Zero 2024, acesse a nossa Área Especial.