TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI (TIPI) – Alteração
Publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 31.07.2024, o Ato Declaratório Executivo RFB n° 06/2024, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022, em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) promovida pela Resolução GECEX n° 547/2023 (vide Econet Express n° 437/2023), destacando-se a supressão, a criação e o desmembramento do código NCM que especifica, do Capítulo de carnes e miudezas, comestíveis.
As alterações são válidas a partir de 01.08.2024.