VENDA PORTA-A-PORTA – Substituição Tributária. Base de Cálculo. Prorrogação
O Subsecretário da Receita do Estado de São Paulo, por meio das Portarias SRE n° 55/2024 e 56/2024 (DOE de 31.07.2024), altera as Portarias CAT n° 48/2017 e 49/2017, respectivamente, para prorrogar, até 30.09.2024, o prazo para utilização dos percentuais de IVA-ST empregados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, cuja responsabilidade tenha sido atribuída mediante regime especial, nas operações com destino a revendedores que atuam no setor de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta, com as seguintes mercadorias:
a) plantas para perfumaria, medicina e semelhantes, vestuários, acessórios e materiais têxteis, objetos de ornamentação, artigos de festas e infantis, produtos de limpeza e outros produtos, todos relacionados no Anexo Único da Portaria CAT n° 48/2017;
b) produtos de perfumaria e higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F do RICMS/SP.