DIREITO ANTIDUMPING – Prorrogação
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 09.08.2024, a Resolução GECEX n° 626/2024, que prorroga o direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de borracha nitrílica, classificadas na NCM 4002.59.00, quando originárias da Coréia do Sul e da França, nos montantes abaixo especificados:
Origem | Produtor/Exportador | Direito Antidumping Definitivo (US$/kg) |
Coreia do Sul | LG Chem Ltd. | 0,15 |
Coreia do Sul | Demais | 0,34 |
França | Arlanxeo Emulsion Rubber France S.A.S. | 0,2 |
França | Demais | 0,97 |
O direito antidumping não se aplica às borrachas nitrílicas na forma líquida e às borrachas nitrílicas em pó produzidas por meio do processo de spray drying com granulometria igual ou inferior a 0,16 mm.
A Resolução entra em vigor em 09.08.2024.