DIREITO ANTIDUMPING – Prorrogação - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

DIREITO ANTIDUMPING – Prorrogação

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 09.08.2024, a  Resolução GECEX n° 626/2024, que  prorroga o direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de  borracha nitrílica, classificadas na NCM 4002.59.00, quando originárias da Coréia do Sul e da França, nos montantes abaixo especificados: 

OrigemProdutor/ExportadorDireito Antidumping Definitivo (US$/kg)
Coreia do SulLG Chem Ltd.0,15
Coreia do SulDemais0,34
FrançaArlanxeo Emulsion Rubber France S.A.S.0,2
FrançaDemais0,97

O direito antidumping não se aplica às borrachas nitrílicas na forma líquida e às borrachas nitrílicas em pó produzidas por meio do processo de spray drying com granulometria igual ou inferior a 0,16 mm.

A Resolução entra em vigor em 09.08.2024.

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