DIREITO ANTIDUMPING – Prorrogação do Direito Provisório - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

DIREITO ANTIDUMPING – Prorrogação do Direito Provisório

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 09.08.2024, a  Resolução GECEX n° 627/2024, que  prorroga por um prazo de até 3 meses, a partir de 20.08.2024, o direito antidumping provisório aplicado às importações brasileiras de  luvas para procedimentos não cirúrgicos, classificadas nas NCMs 4015.12.00, 4015.19.00 e 3926.20.00, quando originárias da China, Malásia e Tailândia.

direito será recolhido sob a forma de alíquota única fixada em dólares estadunidenses por mil unidades de luvas, nos montantes especificados no artigo 1° da Resolução GECEX n° 568/2024.

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