TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI (TIPI) – Alteração - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI (TIPI) – Alteração

Publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 25.09.2024, o Ato Declaratório Executivo RFB n° 07/2024, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022, em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) promovida pela Resolução GECEX n° 607/2024 (vide Econet Express n° 236/2024), destacando-se a supressão, a criação e o desmembramento dos códigos NCM que especifica, dos segmentos de obras de ferro fundido, ferro e aço, produtos das indústrias químicas ou das indústrias conexas, plásticos e suas obras, borracha e suas obras.

As alterações são válidas a partir de 01.10.2024.

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