VENDA PORTA-A-PORTA – Substituição Tributária. Base de Cálculo - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

VENDA PORTA-A-PORTA – Substituição Tributária. Base de Cálculo

O Subsecretário da Receita Estadual de São Paulo, por meio das Portarias SRE n° 66/2024 e 67/2024 (DOE de 25.09.2024), divulga novos percentuais de IVA-ST a serem utilizados para a composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, no período de 01.10.2024 a 30.06.2027, cuja responsabilidade tenha sido atribuída mediante regime especial, nas operações com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta, com as seguintes mercadorias, respectivamente:

a) plantas para perfumaria, medicina e semelhantes, vestuários, acessórios e materiais têxteis, objetos de ornamentação, artigos de festas e infantis, produtos de limpeza e outros produtos

b) produtos de perfumaria e higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-F do RICMS/SP.

Com isso, ficam revogadas as Portarias CAT n° 48/2017 e 49/2017, que tratavam sobre o assunto anteriormente.

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