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LÂMPADAS ELÉTRICAS – Substituição Tributária. Base de Cálculo. Prorrogação

O Subsecretário da Receita Estadual de São Paulo, por meio da  Portaria SRE n° 73/2024 (DOE de 03.10.2024), altera a Portaria CAT n° 95/2021, que estabelece a base de cálculo do imposto devido por  substituição tributária nas operações com lâmpadas elétricas, a que se refere o artigo 313-T do RICMS/SP.

Fica prorrogado, de 30.09.2024 para até 31.03.2025,  o prazo para utilização dos percentuais de IVA-ST empregados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária.

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