LÂMPADAS ELÉTRICAS – Substituição Tributária. Base de Cálculo. Prorrogação
O Subsecretário da Receita Estadual de São Paulo, por meio da Portaria SRE n° 73/2024 (DOE de 03.10.2024), altera a Portaria CAT n° 95/2021, que estabelece a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com lâmpadas elétricas, a que se refere o artigo 313-T do RICMS/SP.
Fica prorrogado, de 30.09.2024 para até 31.03.2025, o prazo para utilização dos percentuais de IVA-ST empregados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária.