SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Autopeças, Trigo em Grão e Farinha de Trigo. Protocolos. Exclusão
Foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira, 01.10.2024, os Protocolos ICMS 32/2024 a 37/2024, que versam, principalmente, sobre o regime da substituição tributária.
Merecem destaque os Protocolos ICMS 32/2024 e 33/2024, que excluem, a partir de 01.11.2024, o Estado do Rio Grande do Sul das disposições dos Protocolos ICMS 41/2008 e 97/2010, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com autopeças.
Além disso, o Protocolo ICMS 34/2024 exclui, a partir de 01.01.2025, o Estado do Acre das disposições do Protocolo ICMS 46/2000, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com trigo em grão e farinha de trigo.