SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Autopeças, Trigo em Grão e Farinha de Trigo. Protocolos. Exclusão - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Autopeças, Trigo em Grão e Farinha de Trigo. Protocolos. Exclusão

Foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira, 01.10.2024, os  Protocolos ICMS 32/2024 a  37/2024, que versam, principalmente, sobre o regime da substituição tributária.

Merecem destaque os  Protocolos ICMS 32/2024 e  33/2024, que excluem, a partir de 01.11.2024, o Estado do  Rio Grande do Sul das disposições dos  Protocolos ICMS 41/2008 e 97/2010, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com autopeças.

Além disso, o  Protocolo ICMS 34/2024 exclui, a partir de 01.01.2025, o Estado do  Acre das disposições do  Protocolo ICMS 46/2000, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com trigo em grão e farinha de trigo.

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