VENDA PORTA-A-PORTA – Substituição Tributária. Base de Cálculo. Prorrogação - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

VENDA PORTA-A-PORTA – Substituição Tributária. Base de Cálculo. Prorrogação

O Subsecretário da Receita Estadual de São Paulo, por meio das  Portarias SRE n° 71/2024 e  72/2024 (DOE de 01.10.2024), altera as Portarias CAT n° 48/2017 e 49/2017, respectivamente, para prorrogar,  até 31.10.2024, o prazo para utilização dos  percentuais de IVA-ST empregados na composição da  base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, cuja responsabilidade tenha sido atribuída mediante regime especial, nas operações com destino a revendedores que atuam  no setor de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta, com as seguintes mercadorias:

a) plantas para perfumaria, medicina e semelhantes, vestuários, acessórios e materiais têxteis, objetos de ornamentação, artigos de festas e infantis, produtos de limpeza e outros produtos, todos relacionados no Anexo Único da Portaria CAT n° 48/2017;

b) produtos de perfumaria e higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-F do RICMS/SP.

Diante disso, ficam prorrogados, de 01.10.2024 para  01.11.2024, os efeitos das Portarias SRE n° 66/2024 e  67/2024, que divulgam os novos percentuais de IVA-ST a serem utilizados nas referidas operações (vide Econet Express n° 351/2024).

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