DCTFWeb Atraso no Envio. Multa. Cancelamento.
Foi publicado, no DOU de 21.10.2024, o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 015/2024, cancelando as multas emitidas especificamente no dia 16.10.2024, em razão do atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e Previdenciários e de Outras Entidades (DCTFWeb), para o período de apuração setembro/2024 entregue por pessoa jurídica cujas atividades tenham data de início em 30.09.2024 constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ.
O pagamento das multas poderá ser restituído ou compensado via PER/DCOMP Web. Caso o valor tenha sido objeto de compensação, poderá ser cancelada a declaração de compensação ou retificada para exclusão do débito.