DIREITO ANTIDUMPING – Aplicação de Direito Provisório
Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 21.10.2024, a Resolução GECEX n° 652/2024, que aplica direito antidumping provisório às importações brasileiras de pigmentos de dióxido de titânio, do tipo rutilo, originárias da República Popular da China, classificadas na NCM 3206.11.10.
O direito será recolhido a partir de 21.10.2024 sob a forma de alíquota única fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes especificados no artigo 1° da Resolução GECEX n° 652/2024.
O direito não se aplica ao produto “pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio, com superfície tratada para papéis base para laminados decorativos melamínicos, à base única ou combinada, com alumina (Al2O3), pentóxido de difósforo (P2O5), óxido de potássio (K2O), sílica (SiO2) e/ou compostos orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,1, próprios para fabricação de papéis laminados decorativos”.