DIREITO ANTIDUMPING – Aplicação de Direito Provisório
Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 21.10.2024, a Resolução GECEX n° 653/2024, que aplica direito antidumping provisório às importações brasileiras de fibras de poliéster, originárias da China, Malásia, Tailândia, Vietnã e Índia, classificadas na NCM 5503.20.90.
O direito será recolhido a partir de 21.10.2024 sob a forma de alíquota única fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes especificados no artigo 1° da Resolução GECEX n° 653/2024.
O direito não se aplica às importações de fibras de poliéster fabricadas pela produtora/exportadora tailandesa Zhongthai Chemical Fiber Co., Ltd. e pela produtora/exportadora vietnamita Vietnam New Century Polyester Fibre Co., Ltd.