DIREITO ANTIDUMPING – Aplicação de Direito Provisório - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

DIREITO ANTIDUMPING – Aplicação de Direito Provisório

Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 21.10.2024, a Resolução GECEX n° 653/2024, que aplica direito antidumping provisório às importações brasileiras de fibras de poliéster, originárias da China, Malásia, Tailândia, Vietnã e Índia, classificadas na NCM 5503.20.90.

direito será recolhido a partir de 21.10.2024 sob a forma de alíquota única fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes especificados no artigo 1° da Resolução GECEX n° 653/2024.

O direito não se aplica às importações de fibras de poliéster fabricadas pela produtora/exportadora tailandesa Zhongthai Chemical Fiber Co., Ltd. e pela produtora/exportadora vietnamita Vietnam New Century Polyester Fibre Co., Ltd.

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