LISTA DE EXCEÇÕES A TARIFA EXTERNA COMUM (LETEC) E LISTA DE EXCEÇÕES DE BENS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES (LEBIT/BK) – Imposto de Importação. Alterações - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

LISTA DE EXCEÇÕES A TARIFA EXTERNA COMUM (LETEC) E LISTA DE EXCEÇÕES DE BENS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES (LEBIT/BK) – Imposto de Importação. Alterações

lucratividade e rentabilidade

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 21.10.2024, a Resolução GECEX n° 655/2024, que promove alterações na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC) e na Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações (LEBIT/BK), dispostos nos Anexos V e VI da Resolução GECEX nº 272/2021, respectivamente.

Fica alterado na LETEC o código de NCM, de “3906.90.44” para “3906.90.54”.

Além disso, fica incluído na LETEC pelo período de 15.02.2025 até 14.08.2025, o produto conforme consta no quadro abaixo:

NCMN° ExALÍQUOTADESCRIÇÃOINÍCIO DE VIGÊNCIA
2931.49.143,8%Glifosato e seu sal de monoisopropilamina15.02.2025

Ademais, incluí na Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações (LEBIT/BK) pelo período de 21.10.2024 até 20.04.2025, os produtos conforme abaixo:

NCMN° ExALÍQUOTADESCRIÇÃOINÍCIO DE VIGÊNCIA
8544.70.1035%Cabos de fibras ópticas revestimento externo de material dielétrico21.10.2024
9001.10.1135%Fibras ópticas, com diâmetro de núcleo inferior a 11 micrômetros (mícrons)21.10.2024

A legislação entra em vigor em 21.10.2024

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