LISTA DE EXCEÇÕES A TARIFA EXTERNA COMUM (LETEC) E LISTA DE EXCEÇÕES DE BENS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES (LEBIT/BK) – Imposto de Importação. Alterações
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 21.10.2024, a Resolução GECEX n° 655/2024, que promove alterações na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC) e na Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações (LEBIT/BK), dispostos nos Anexos V e VI da Resolução GECEX nº 272/2021, respectivamente.
Fica alterado na LETEC o código de NCM, de “3906.90.44” para “3906.90.54”.
Além disso, fica incluído na LETEC pelo período de 15.02.2025 até 14.08.2025, o produto conforme consta no quadro abaixo:
NCM | N° Ex | ALÍQUOTA | DESCRIÇÃO | INÍCIO DE VIGÊNCIA |
2931.49.14 | – | 3,8% | Glifosato e seu sal de monoisopropilamina | 15.02.2025 |
Ademais, incluí na Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações (LEBIT/BK) pelo período de 21.10.2024 até 20.04.2025, os produtos conforme abaixo:
NCM | N° Ex | ALÍQUOTA | DESCRIÇÃO | INÍCIO DE VIGÊNCIA |
8544.70.10 | – | 35% | Cabos de fibras ópticas revestimento externo de material dielétrico | 21.10.2024 |
9001.10.11 | – | 35% | Fibras ópticas, com diâmetro de núcleo inferior a 11 micrômetros (mícrons) | 21.10.2024 |
A legislação entra em vigor em 21.10.2024.