DIREITO ANTIDUMPING – Aplicação - Incolape Escritório de Contabilidade Jundiaí – Serviços Contábeis

DIREITO ANTIDUMPING – Aplicação

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 23.10.2024, a Resolução GECEX n° 650/2024 que aplica direito antidumping às importações brasileiras de luvas para procedimento não cirúrgico originárias da China, da Malásia e do Reino da Tailândia para o Brasil, classificadas nas NCMs 3926.20.00, 4015.12.00 e 4015.19.00.

O direito será recolhido a partir de 23.10.2024 sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por mil unidades de luvas, nos montantes especificados no artigo 1° da Resolução GECEX n° 650/2024

O direito não se aplica a luvas cirúrgicas.

A Resolução entra em vigor em 23.10.2024.

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