CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (CF-e-SAT) – Prazo de Utilização
O Subsecretário da Receita Estadual de São Paulo, por meio da Portaria SRE n° 79/2024 (DOE de 01.11.2024), altera a Portaria CAT n° 147/2012, para vedar, a partir de 01.01.2026, a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT).
Além disso, proíbe a ativação de novos equipamentos SAT, exceto quando se tratar de estabelecimentos que já os utilizam, incluindo suas filiais com mesmo CNPJ-Base.