MEDICAMENTOS – Substituição Tributária. Base de Cálculo. Prorrogação
O Subsecretário da Receita Estadual do Estado de São Paulo, por meio da Portaria SRE n° 80/2024 (DOE de 01.11.2024), altera as Portarias SRE n° 64/2023 e n° 77/2024, que estabelecem os valores a serem utilizados para fins de base de cálculo do imposto na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos, a que se refere o artigo 313-A do RICMS/SP.
Fica prorrogado, de 01.11.2024 para 01.12.2024, o prazo para o início da vigência dos novos valores atualizados empregados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, instituídos pela Portaria SRE n° 77/2024.
Consequentemente, prorroga, de 31.10.2024 para 30.11.2024, o prazo de vigência dos valores previstos na Portaria SRE n° 64/2023, que dispõe sobre o assunto atualmente.