PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO (PPI 2024) – Prazo de Adesão. Prorrogação
O Prefeito do Município de São Paulo, por meio do Decreto n° 63.865/2024 (DOM de 04.11.2024), reabre, de 05.11.2024 a 31.01.2025, o período para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI 2024), instituído pela Lei n° 18.095/2024 (vide Econet Express n° 128/2024).