VENDA PORTA-A-PORTA – Substituição Tributária. Base de Cálculo
O Subsecretário da Receita Estadual de São Paulo, por meio da Portaria SRE n° 81/2024 (DOE de 01.11.2024), divulga novos percentuais de IVA-ST a serem utilizados para a composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, no período de 01.11.2024 a 31.12.2025, nas operações com produtos de perfumaria e higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-E e 313-F do RICMS/SP, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta.
Anteriormente, tais disposições haviam sido publicadas por meio da Portaria CAT n° 49/2017 e a Portaria SRE n° 67/2024, ora revogadas.