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Confira as principais notícias contábeis do mês de janeiro com a Incolape

Governo Federal avalia novo limite para deduções com saúde no Imposto de Renda

Com a conclusão da Reforma Tributária bastante próxima, o governo federal agora direciona sua atenção para a Reforma do Imposto de Renda, conforme indicado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

A sugestão é estabelecer um limite para os abatimentos em despesas de saúde, semelhante ao que ocorre atualmente com as despesas de educação.

Embora seja uma medida politicamente sensível, o governo considera que a ausência desse limite pode favorecer contribuintes com renda mais elevada, e que a dedução tem ocasionado distorções, resultando, por conseguinte, em uma redução na arrecadação pública.

(Fonte: Contábeis.com.br)

DEFIS 2024: confira o prazo de entrega e outras informações importantes

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é utilizada para fornecer à Receita Federal informações econômicas, sociais e fiscais de empresas que integram o Simples Nacional, visando comunicar e comprovar ao Governo Federal os tributos pagos. 

A entrega anual é obrigatória especificamente para empresas no Simples Nacional, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI). O prazo para entrega é até o dia 31 de março e deve conter as informações do ano anterior.

A penalidade por atraso na entrega da DEFIS é de 2% ao mês-calendário, com um limite de 20% sobre o montante total dos impostos e contribuições calculados no ano-calendário. Adicionalmente, a apuração mensal do DAS só é permitida após a apresentação da declaração do ano anterior. 

O não cumprimento dos prazos pode acarretar em multas e juros no pagamento do DAS, resultando na inativação das inscrições municipal e estadual, o que por sua vez impede a emissão de notas fiscais e pode levar à perda do CNPJ.

(Fonte: Contábeis.com.br)

Portaria prevê liberação para que 200 setores operem durante feriados

Uma portaria inédita, programada para ser divulgada no início de fevereiro, propõe a isenção de cerca de 200 setores essenciais da exigência de acordos sindicais para realização de atividades durante feriados.

O comunicado foi feito durante uma coletiva de imprensa pelo Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, juntamente com representantes de associações trabalhistas e empresariais, após uma reunião entre as partes interessadas.

Segundo o ministro, a lista de exceções ainda está em fase de elaboração, contudo, adiantou que farmácias e postos de combustível serão incluídos nos setores dispensados da necessidade de formalização de acordos coletivos.

O ministro também enfatizou a importância de realizar ajustes no texto da portaria, que será revisado para incorporar as novas disposições. Esse procedimento está a cargo de uma equipe de relatores responsáveis por aprimorar as cláusulas, sendo que a versão final será divulgada em breve.

Em novembro, o Ministério do Trabalho emitiu uma portaria que exigia acordos coletivos para a realização de trabalho em feriados em todos os setores. No entanto, uma semana após a sua publicação, o texto foi revogado devido a pressões da Câmara dos Deputados, que ameaçava aprovar um decreto legislativo para anular a referida portaria.

(Fonte: Contábeis.com.br)

Valor do Salário Mínimo para o ano de 2024

Foi publicado, em edição extra do DOU de 27.12.2023, o Decreto n° 11.864/2023, com os novos valores do salário mínimo. Leia mais.

Qual é o momento adequado para trocar de contabilidade? 

A contabilidade é essencial para o crescimento de qualquer negócio. Ela é responsável por auxiliar as empresas no cumprimento das obrigações fiscais e legais, controle das finanças e fluxo de caixa, entre outros pontos cruciais para o bom desenvolvimento de uma organização.

Listamos alguns pontos para observar, os quais podem indicar a necessidade de trocar de contabilidade. Confira no artigo completo.

Desoneração da Folha de Pagamento – Prorrogação

A Medida Provisória n° 1.202/2023 (DOU de 29/12/2023) revogou, a partir de 01.04.2024, os artigos 7° ao  10° da Lei n° 12.546/2011 e a Lei n° 14.784/2023 que estabelecem as regras para a opção pela desoneração da folha de pagamento, lançando em conjunto o novo programa de reoneração parcial da folha de pagamento. Saiba mais.

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