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Novas regras do Remessa Conforme e outras notícias contábeis do mês de agosto

Começam a valer novas regras do Remessa Conforme para compras internacionais

No dia 1º de agosto, começaram a valer as novas regras para tributação de compras internacionais feitas pela internet no valor de até US$ 50. É o programa de conformidade da Receita Federal, o Remessa Conforme, que prevê a isenção das empresas que aderirem a ele de forma voluntária.

O recém-criado programa tem um impacto direto nas grandes empresas de comércio eletrônico, tais como Shein, Shopee, Aliexpress e outras, que realizam a importação de mercadorias para o país. 

Até o momento, todas as aquisições efetuadas por indivíduos em estabelecimentos comerciais de natureza jurídica estavam sujeitas a tributação, sendo que a isenção somente se aplicava a compras entre pessoas físicas, desde que o valor não ultrapassasse US$ 50.

A fim de usufruir da isenção de até US$ 50 em compras realizadas entre entidades jurídicas e indivíduos, a própria empresa será responsável por efetuar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Empresas que optarem por não participar do programa estabelecido pelo órgão fiscal e deixarem de efetuar o recolhimento do ICMS permanecerão sujeitas à tributação regular.

Saiba mais sobre o programa Remessa Conforme aqui.

Começa período de entrega da DITR

Teve início, no dia 14 de agosto, o período de entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) referente ao ano de 2023. A data limite para apresentação do documento é dia 29 de setembro. 

Indivíduos tanto físicos quanto jurídicos que possuam imóveis rurais, de maneira duradoura ou temporária, estão sujeitos ao cumprimento desta obrigação tributária. A DITR abrange terras utilizadas para atividades agropecuárias, extração vegetal, agroindústria ou aproveitamento de recursos naturais, desde que tais propriedades estejam situadas em regiões não urbanas.

Como declarar?

A declaração deve ser encaminhada utilizando o Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site oficial da Receita Federal. De acordo com o Ministério da Fazenda, também é possível fazer a transmissão da declaração utilizando o programa Receitanet.

Em caso de atraso na entrega, fica prevista a aplicação de multa de, no mínimo, R$ 50 ou 1% do valor do imposto por cada mês de atraso, calculado com base no calendário.

Impostos: como pagar menos? Confira alguns métodos

O desejo de todo pequeno, médio ou grande empresário é reduzir a quantidade de impostos que a sua empresa paga. O que muita gente não sabe é que existem métodos legais de reduzir os impostos pagos pelas empresas. Então, reunimos as principais estratégias para auxiliar empresários que não sabem bem por onde começar.

Clique aqui e leia o artigo completo!

Autorização e revogação de benefícios fiscais

Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 11.08.2023, os Convênios ICMS 120/2023 a 122/2023, que versam sobre a autorização e a revogação de benefícios fiscais.

Saiba mais clicando AQUI

SISCOMEX Remessa – Tratamento tributário do ICMS

Passa a ser aplicado o tratamento tributário do ICMS nas referidas operações de remessas internacionais processadas por intermédio do “SISCOMEX REMESSA” efetuadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

CLIQUE AQUI para ler mais.

Reabertura e Prorrogação do Prazo de Adesão ao PERT-SAÚDE

Foi reaberto o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde com certificação. 

Leia mais AQUI.

Todos os destaques e as principais notícias contábeis estão disponíveis em nosso site e você pode acessá-los clicando AQUI.

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