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Projeto de Lei prorroga prazos para renegociação de dívidas de crédito rural
Foi aprovado pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 4347/2019, que amplia os períodos disponíveis para a adesão à renegociação de dívidas no setor de crédito rural, trazendo vantagens para produtores rurais, agroindústrias e agricultores familiares.
De acordo com o relator do PL, José Medeiros (PL-MT), vários agricultores, cujas plantações foram afetadas por secas prolongadas nos anos de 2016 e 2017, enfrentaram dificuldade para aderir às iniciativas destinadas a facilitar a quitação e renegociação das dívidas no setor de crédito rural.
Regras
A proposta estende o prazo para que agricultores que operam dentro das regiões sob a jurisdição das Superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam) possam renegociar dívidas relacionadas a operações de crédito rural para custeio e investimento, seguindo as diretrizes estabelecidas na Lei 13.606/18.
Os produtores terão a oportunidade de solicitar a renegociação das dívidas originadas no período de 31 de dezembro de 2011 até 30 de dezembro de 2024. O processo de amortização da dívida ocorrerá em parcelas anuais, com a primeira vencendo em 2026 e a última em novembro de 2035.
A carência se estenderá até 2024, independentemente da data em que a renegociação for formalizada.
O relator ainda incorporou uma disposição que isenta os agricultores de encargos sucumbenciais relacionados a renegociações amparadas pela Lei 13.340/16.
Reforma tributária: confira quais produtos podem ter preços aumentados e reduzidos com as novas medidas
Um estudo realizado pela Universidade Federal de Minas Gerais e divulgado pela Folha de S. Paulo aponta bens e serviços que podem sofrer alteração no preço com a implantação da nova Reforma Tributária.
De acordo com o estudo, a variação de preços por setor, sem levar em conta as exceções, seria a seguinte: Vestuário (-5,7%), Combustíveis (-6,5%), Produtos Duráveis (-8,8%), Telecomunicações (-11,10%) e Eletricidade (-11,60%).
Por outro lado, os preços dos transportes (+6,5%) e aluguéis (+4,8%) teriam aumento, mas a reforma também passou a prever um tratamento diferenciado para esses gastos.
Os serviços devem ficar mais caros (+10,4%), porém, há exceções previstas que também podem reduzir esse impacto. Como esse aumento afeta principalmente famílias de renda mais alta, a expectativa é de aumento no consumo nas faixas de renda de até cinco salários mínimos para serviços, com uma queda limitada nas faixas de renda mais alta.
Medida Provisória cria o Ministério do Empreendedorismo
A Medida Provisória (MP) 1187/23 determina a instituição de um Ministério encarregado do Empreendedorismo, das Microempresas (ME) e das Empresas de Pequeno Porte (EPP).
A decisão promove alterações na Lei 14.600/23, que trata da organização administrativa do Poder Executivo no governo em vigor.
Segundo a Medida Provisória, o Ministério do Empreendedorismo, das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte terá a responsabilidade de desenvolver políticas, programas e iniciativas destinadas a apoiar e formalizar empreendimentos, estimular arranjos produtivos locais, promover o artesanato, fomentar o microcrédito e simplificar o acesso a recursos financeiros.
Pró-labore: o que é? Como calcular?
A remuneração dos sócios de uma empresa é feita com base nas atividades que desenvolvem. Este pagamento é chamado de pró-labore, uma das modalidades escolhidas por muitas empresas para remunerar estes administradores a depender do contrato social de cada negócio.
Saiba mais sobre o pró-labore, como deve ser calculado e tire suas dúvidas conosco! Leia o artigo completo.
Eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos – Substituição Tributária/Alterações
O Subsecretário da Receita Estadual de São Paulo, por meio da Portaria SRE n° 58/2023 (DOE de 12.09.2023), altera a Portaria CAT n° 68/2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária no Estado de São Paulo.
ALTERAÇÃO NA CLT: agentes de trânsito – atividade perigosa
Publicada, no DOU de 21.09.2023, a Lei n° 14.684/2023 que altera a CLT para estabelecer que as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito passam a ser consideradas perigosas.